Resolve fazer um post esclarecendo as dúvidas sobre a lei PLC 122, devido as barbaridades, e atrocidades que li no twitter com a hash tahg #EusoucontraPLC122
"Nos últimos 30 anos, o Movimento LGBT Brasileiro vem concentrando esforços para promover a cidadania, combater a discriminação e estimular a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. A partir de pesquisas que revelaram dados alarmantes da homofobia no Brasil, a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), juntamente com mais de 200 organizações afiliadas, espalhadas por todo o país, desenvolveram o Projeto de Lei 5003/2001, que mais tarde veio se tornar o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/2006, que propõe a criminalização da homofobia.
"Nos últimos 30 anos, o Movimento LGBT Brasileiro vem concentrando esforços para promover a cidadania, combater a discriminação e estimular a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. A partir de pesquisas que revelaram dados alarmantes da homofobia no Brasil, a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), juntamente com mais de 200 organizações afiliadas, espalhadas por todo o país, desenvolveram o Projeto de Lei 5003/2001, que mais tarde veio se tornar o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/2006, que propõe a criminalização da homofobia.
O projeto torna crime a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero - equiparando esta situação à discriminação de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexo e gênero, ficando o autor do crime sujeito a pena, reclusão e multa.
Aprovado no Congresso Nacional, o PLC alterará a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, caracterizando crime a discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. Isto quer dizer que todo cidadão ou cidadã que sofrer discriminação por causa de sua orientação sexual e identidade de gênero poderá prestar queixa formal na delegacia. Esta queixa levará à abertura de processo judicial. Caso seja provada a veracidade da acusação, o réu estará sujeito às penas definidas em lei.
O texto do Projeto de Lei PLC 122/2006 aborda as mais variadas manifestações que podem constituir homofobia; para cada modo de discriminação há uma pena específica, que atinge no máximo 5 anos de reclusão. Para os casos de discriminação no interior de estabelecimentos comerciais, os proprietários estão sujeitos à reclusão e suspensão do funcionamento do local em um período de até três meses. Também será considerado crime proibir a livre expressão e manifestação de afetividade de cidadãos homossexuais, bissexuais, travestis e transexuais.
Retirado de NãoHomofobia.com
Mas como apesar de o Brail ser um país laico, e religião e politica nãod everiam se misturar, não é assim que funcionam as coisas. A frente evangélica ataca fortemente a lei PLC 122, alegando que está seria umf orma de cencura, ou até msmo com argumentos absurdos que em breve a igreja será o obrigada a realizar casamentos homossexuais. Assim a senadora Marta Suplicy, do PT, atual relatora do PLC 122. fez uma alteração substancial no texto que tramita no Senado Federal. Na prática, a alteração permite que pregações em templos e igrejas condenem a homossexualidade. É a forma encontrada pela Senadora e seus assessores para que o texto do PLC 122 passe pela barricada formada pelos parlamentares evangélicos.
Retirado de NãoHomofobia.com
Mas como apesar de o Brail ser um país laico, e religião e politica nãod everiam se misturar, não é assim que funcionam as coisas. A frente evangélica ataca fortemente a lei PLC 122, alegando que está seria umf orma de cencura, ou até msmo com argumentos absurdos que em breve a igreja será o obrigada a realizar casamentos homossexuais. Assim a senadora Marta Suplicy, do PT, atual relatora do PLC 122. fez uma alteração substancial no texto que tramita no Senado Federal. Na prática, a alteração permite que pregações em templos e igrejas condenem a homossexualidade. É a forma encontrada pela Senadora e seus assessores para que o texto do PLC 122 passe pela barricada formada pelos parlamentares evangélicos.
Agora o projeto deixa claro que a lei não se aplicará a templos religiosos, pregações ou quaisquer outros itens ligados a fé, desde que não incitem a violência. O novo parágrafo diz: “O disposto no capítulo deste artigo não se aplica à manifestação pacífica de pensamento fundada na liberdade de consciência e de crença de que trata o inciso 6° do artigo 5° (da Constituição)”.
A liberdade de pregação e culto contra a homossexualidade, preservada pelo novo texto, não inclui as mídias eletrônicas. Isso é: continua vetado, sob pena de multa, textos, vídeos e falas que condenem a homossexualidade publicados em sites ou transmitidos pela TV.
A liberdade de pregação e culto contra a homossexualidade, preservada pelo novo texto, não inclui as mídias eletrônicas. Isso é: continua vetado, sob pena de multa, textos, vídeos e falas que condenem a homossexualidade publicados em sites ou transmitidos pela TV.
BEIJOS,
COMENTE
ENTREGUE-SE!
;)
Nenhum comentário:
Postar um comentário